O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão proferida nessa terça (06.02), acolheu os embargos de declaração opostos pelo prefeito de CuiabĂĄ, Emanuel Pinheiro (MDB), mudando o rumo da ação penal que o envolve. A disputa jurídica gira em torno da competĂȘncia para julgar o caso, que trata de supostas irregularidades na contratação de 259 servidores temporĂĄrios da Secretaria de Saúde de CuiabĂĄ e no pagamento do "prĂȘmio saúde".
A defesa de Pinheiro argumentou que os crimes relacionados aos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo quando incorporados ao patrimônio municipal, devem ser julgados pela Justiça Federal. A decisão anterior do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT), que mantinha a ação na esfera estadual, foi contestada sob a alegação de contrariar a jurisprudĂȘncia do STJ.
O ministro Ribeiro Dantas, ao revisar o caso, reconheceu a competĂȘncia da Justiça Federal para processar e julgar a ação penal, destacando que as verbas do SUS interessam à União em sua aplicação e estão sujeitas à fiscalização federal, conforme o artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal.
"Com razão a parte embargante. O Ministério Público estadual entendeu que a alegação de omissão do embargante constitui mero pretexto do recorrente para manifestar seu inconformismo com o conteúdo da decisão embargada. Ressaltou o teor da decisão embargada proferida no sentido de que a gestão do SUS é descentralizada, "assim os repasses das verbas da União Federal para os Fundos de Saúde, realizados por meio da transferĂȘncia denominada Fundo a Fundo, são aqueles regulares, automĂĄticos e compulsórios, cujas verbas passam a integrar o patrimônio do Estado, DF, ou Município, que utilização os valores de variadas formas, desde que a destinação seja dentro do SUS. Entretanto, consoante bem referido pela parte embargante, a jurisprudĂȘncia desta Corte Superior se firmou no sentido de que é da competĂȘncia da Justiça Federal as causas que envolvam verbas repassadas pelo Sistema Único de Saúde, inclusive na modalidade de transferĂȘncia "fundo a fundo"", diz trecho da decisão.
Além disso, o Ministro determinou que a Justiça Federal decida sobre a validade dos atos decisórios e instrutórios previamente realizados na Justiça Estadual.
"Dentro desse contexto, devem ser atribuídos efeitos infringentes aos presentes embargos a fim de se adequar a decisão agora embargada à jurisprudĂȘncia desta Corte. Diante do exposto, acolho os presentes embargos de declaração, com efeitos infringentes, a fim de declarar a competĂȘncia da Justiça Federal para o processamento e julgamento da Ação Penal n. 0047519-56.2021.8.11.0000, cabendo a este juízo decidir sobre a convalidação dos atos decisórios e instrutórios praticados no âmbito da Justiça Estadual", decide.