O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) considerou que a lei municipal de Pontes e Lacerda, (a 444 km de CuiabĂĄ), que proibia o uso de linguagem neutra na educação, invadiu a competĂȘncia privativa da União. Magistrados do Órgão Especial seguiram, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Rui Ramos, declarando a inconstitucionalidade da Lei n. 2.265, de 27 de outubro de 2021.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi movida pelo Ministério Público do Estado (MPE) em março deste ano, alegando que a norma ultrapassou os limites da competĂȘncia municipal ao legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, prerrogativa exclusiva da União.
Segundo o Procurador-Geral de Justiça (PGJ), Deosdete Cruz Júnior, os Estados tĂȘm a função de suplementar a legislação federal, enquanto aos Municípios cabe legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar, quando necessĂĄrio, a legislação federal e estadual.
A inconstitucionalidade formal da Lei Municipal nÂș 2.265 de 27 de outubro de 2021, do Município de Pontes e Lacerda/MT, foi enfatizada pelo PGJ na ação, ressaltando a falta de competĂȘncia legislativa municipal para tratar das diretrizes e bases da educação nacional.
O relator mencionou um recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou uma lei semelhante em Rondônia, também por invasão de competĂȘncia, e citou uma decisão do TJMT que suspendeu norma semelhante no município de Sinop.
"Dito isso, resplandece a inconstitucionalidade formal da Lei Municipal nÂș 2.265 de 27 de outubro de 2021, do Município de Pontes e Lacerda/MT, dado que falece ao ente municipal a competĂȘncia legislativa para disciplinar a matéria concernente às diretrizes e bases da educação nacional eis que não encontra guarida no permissivo do art. 30, inciso II, em sua leitura concomitante com o art. 24, caput e inciso IX, ambos da Carta da República", salientou o PGJ na ação.
Além disso, o desembargador destacou a posição do Subprocurador-Geral Jurídico e Institucional de Justiça em outra ação, afirmando que o direito à igualdade sem discriminações inclui a identidade e expressão de gĂȘnero, ressaltando que cabe ao Estado apenas reconhecĂȘ-la, não constituí-la.
Diante desses argumentos, os magistrados do Órgão Especial decidiram, por unanimidade, derrubar a Lei municipal de Pontes e Lacerda. A decisão colegiada foi tomada no último dia 16 e publicada no dia 24.
Fonte: O DOCUMENTO