O juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, negou os embargos de declaração da ex-vereadora cassada, Edna Sampaio (PT), para suspender do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que culminou na sua cassação de mandato por quebra de decoro parlamentar em junho deste ano. Esta é a segunda derrota da petista em 4 dias.
A vereadora, que teve o seu registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral, pede que a suspensão perdure até o julgamento de mérito do seu pedido de anulação do processo de cassação. A defesa da parlamentar cassada alega que os fatos apurados que resultaram em seu afastamento são os mesmos analisados em 2023 e que o processo foi anulado pela Justiça.
A defesa argumenta ainda que a Comissão Processante cometeu inúmeras irregularidades no processo e que dificultou sua ampla defesa. Porém, o magistrado afirmou que não há prova irrefutável de que a defesa da impetrante foi impedida de ter acesso aos autos.
"Enfim, no presente caso, não há elementos suficientes para dirimir a controvérsia fática apontada, precipuamente quanto a participação irregular da impetrante no processo administrativo controvertido, situação a ser apurada ou investigada mediante via processual própria, porquanto inviável a dilação probatória em mandado de segurança", diz trecho da decisão dessa segunda-feira (9).
O magistrado extinguiu a ação da ex-vereadora. Com isso, Edna deverá esperar o julgamento de mérito dos seus recursos contra a cassação. Porém, ele mantém a candidatura e deverá concorrer sub judice, o que é permitido. Contudo, se até o dia 6 de outubro não reverter a cassação, a sua votação ficará congelada pela Justiça Eleitoral.
Edna foi cassada sob acusação de usar indevidamente a Verba Indenizatória da sua chefe de gabinete em 2022.
Fonte: Gazeta Digital