O ex-governador Silval Barbosa foi condenado a cumprir sete anos, nove meses e 10 dias de prisão por conta de um esquema de desvio de R$ 31,715 milhões dos cofres públicos relacionados a um pagamento ilegal de desapropriação de um terreno no bairro Jardim Liberdade. Ainda cabe recurso da decisão. Inicialmente, a pena aplicada foi de 23 anos e 4 meses. Porém, como firmou delação premiada com a Justiça, auxiliando a desvendar o caso, a pena caiu consideravelmente.
A sentença foi dada no dia 6 deste mês pela juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Ana Cristina da Silva Mendes, é desdobramento da quarta fase da Operação Sodoma da Polícia Civil. A magistrada entendeu que a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso foi comprovada na fase de produção de provas, a partir da análise de laudos técnicos e depoimentos testemunhais. Do montante de R$ 31,715 milhões que foi pago pelo Estado, a quantia de R$ 15,857 milhões retornou ao ex-governador Silval Barbosa e a seus aliados políticos para pagar dívidas da campanha eleitoral de 2010 e, ainda, assegurar o enriquecimento ilícito.
O ex-secretário Pedro Nadaf chegou a receber uma pena de 29 anos e 11 meses de prisão. Porém, como também firmou colaboração premiada com a Justiça, a pena caiu para 9 anos e 11 meses. O ex-secretário de Estado de Fazenda, Marcel de Cursi, foi condenado a 14 anos e 1 mês de reclusão e a perda da função pública de fiscal de tributos da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), alcançada mediante aprovação em concurso público.
O ex-chefe de gabinete Silvio Cézar Correa de Araújo, também foi favorecido devido à postura colaborativa com a Justiça. A penal inicial foi de 10 anos e quatro meses de reclusão, mas, caiu para três anos e cinco meses.
Outro que não firmou delação premiada e foi punido com pena elevada é o procurador do Estado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o Chico Lima, que recebeu 16 anos e cinco meses, e o ex-secretário de Planejamento Arnaldo Alves.
De acordo com a investigação, a maior parte do dinheiro desviado no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) pertencia a Silval Barbosa, ao passo que o remanescente foi dividido entre os demais participantes, no caso Pedro Nadaf, Marcel De Cursi, Arnaldo Alves de Souza Neto, Afonso Dalberto e Chico Lima.
Além de diversas colaborações premiadas, confissões e análise documental que auxiliaram a desvendar todo o "modus operandi" do esquema milionário de desvio de dinheiro público, a prova material obtida com os afastamentos de sigilos bancários e fiscal corroboraram a participação de todos os envolvidos, não deixando quaisquer dúvidas quanto às suas respectivas atuações neste esquema criminoso.
Na lista de condenados ainda está o ex-presidente do Intermat, Afonso Dalberto, o empresário Alan Ayoub Malouf e o advogado Levi Machado de Oliveira.
O ex-presidente da Metamat, João Justino Paes de Barros, e o empresário Antonio Rodrigues Carvalho receberam o perdão judicial.
CONFIRA AS PENAS APLICADAS NA SENTENÇA
Silval Barbosa - 23 anos e 4 meses. Com a colabroação caiu para 7 anos, 9 meses e 10 dias, além de 243 dias multa
Pedro Nadaf - 29 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão, mas com a colaboração caiu para 9 anos, 11 meses e 25 dias
Marcel de Cursi - 14 anos e 1 mês de reclusão e 363 dias-multa. Não firmou colaboração premiada.
Silvio Cezar Corrêa Araújo - 10 anos e 4 meses de reclusão, mas com a colaboração caiu para 3 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, além de 107 dias-multas.
Francisco Gomes de Andrade Lima Filho - 16 anos, 5 meses e 25 dias e 425 dias-multa. Não firmou colaboração
Arnaldo Alves de Souza Neto - 10 anos, 2 meses e 10 dias de reclusão, além de 277 dias-multa. Não firmou colaboração.
Afonso Dalberto - 15 anos e 7 meses de reclusão. Com a colaboração premiada caiu para 5 anos, 2 meses e 10 dias de reclusão, além de 123 dias-multa
João Justino Paes de Barros - 3 anos, 10 meses e 15 dias. Com a colaboração premmiada gerou perdão judicial
Alan Ayoub Malouf - 7 anos e 6 meses de reclusão. Com a colaboração premiada caiu para 2 anos e 6 meses de reclusão, além de 36 dias-multa
Antônio Rodrigues de Carvalho - 6 anos, 5 meses e 15 dias. Com a colaboração premiada, conseguiu o perdão judicial
Levi Machado de Oliveira - 7 anos, 11 meses e 15 dias, além de 185 dias-multa. Não houve colaboração premiada.
CUMPRIMENTO DAS PENAS
A juíza aplicou o regime fechado para Marcel de Cursi, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho e Arnaldo Alves de Souza Neto. O trio se recusou a colaborar com a Justiça.
Marcel de Cursi ainda teve decretada a perda da função pública. Ele é fiscal de tributos do Estado.
O advogado Levi Machado de Oliveira vai cumprir a pena no regime semiaberto.
O único absolvido foi o empresário Valdir Piran
Fonte: REPÓRTER MT