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crédito extraordinário

Lula libera R$ 6,5 bilhões para recuperação da infraestrutura do RS

Verba poderá financiar a recuperação de estradas, pontes e prédios públicos


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) liberou crédito extraordinário no valor de R$ 6,5 bilhões para o Ministério das Cidades viabilizar a recuperação da infraestrutura de áreas do Rio Grande do Sul afetadas pelas enchentes de abril e maio deste ano. A liberação do recurso consta na Medida Provisória (MP) 1282/24 que precisará ser aprovada no Congresso para virar lei.

A verba poderá financiar a recuperação de estradas, pontes e prédios públicos, entre outros.

Os recursos serão usados para integralização de cotas pela União no fundo criado pela MP 1278/24, cujo objetivo é financiar a recuperação de áreas afetadas por eventos climáticos extremos. A Caixa Econômica Federal é a administradora do fundo.


MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.282, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 6.500.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 6.500.000.000,00 (seis bilhões e quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades

UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades - Administração Direta

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

6.500.000.000

Operações Especiais

0909 00XA

Integralização de cotas pela União em Fundo Privado com o Objetivo de apoiar a recuperação de infraestrutura nas áreas afetadas por eventos climáticos extremos - MP 1278/2024

28 451

6.500.000.000

0909 00XA 6500

Integralização de cotas pela União em Fundo Privado com o Objetivo de apoiar a recuperação de infraestrutura nas áreas afetadas por eventos climáticos extremos - MP 1278/2024 - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

28 451

6.500.000.000

População atendida (pessoas por ano): 4.855.768 (Acréscimo)

F

5-IFI

3

90

0

3000

6.500.000.000

TOTAL - FISCAL

6.500.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

6.500.000.000

Presidente da República Federativa do Brasil

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