STJ nega pedido de Emanuel para suspender TAC para manter qualidade da Saúde de Cuiabá

Decisão da presidente da Corte foi publicada nessa segunda-feira (08).

Por No Hall Notícias em 09/01/2024 às 10:21:02

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTER MT

A presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Maria Theresa de Assis Moura, negou o pedido do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), para suspender o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Gabinete Estadual de Intervenção e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP). A decisão foi publicada nessa segunda-feira (08).

Em sua argumentação, a Prefeitura de Cuiabá alegou que havia urgência na análise do caso em razão da devolução da gestão da saúde pública ao município, mas também por conta da produção de efeitos imediatos da decisão do desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, "que implicam no cumprimento imediato de metas e de diversos outros deveres que foram entabulados no compromisso firmado, de forma que o conteúdo da sentença homologatória e os próprios termos do TAC, como será visto, poderão provocar violação à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas".

A prefeitura ainda alegou que o "único objetivo" do TAC é "restringir e ainda suprimir as prerrogativas do Ente Público e do próprio gestor que retorna às suas funções". Disse que o TAC fere o princípio da impessoalidade, caracterizando um desvio de finalidade.

Argumentou, ainda, que em caso de o TAC ser mantido, se configura uma grave afronta à ordem pública, à saúde, à segurança e à economia públicas. A Prefeitura prossegue dizendo que a interventora, Danielle Carmona, que assinou o TAC com o MP, "não estaria legitimada" para representar a cidade de Cuiabá.

Em sua decisão, a ministra vai direto ao ponto ao dizer que não se trata de um caso para pedido de suspensão de liminar, instrumento jurídico adotado pela prefeitura. Diz a magistrada que "a suspensão de liminar e de sentença se destina a impedir a execução provisória de decisão judicial de natureza precária, proferida na fase de conhecimento, cujos efeitos tragam risco a algum dos bens tutelados pela legislação de regência. Vale dizer, a suspensão da eficácia pressupõe que o título não seja definitivo".

Argumenta a ministra que o TAC foi firmado durante o cumprimento da intervenção determinada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e que a interventora, tinha legitimidade para assinar o documento, "muito embora já estivesse às vésperas de encerrar suas funções".

"Pelo exposto, não conheço do pedido de suspensão", conclui a decisão.

É a segunda derrota consecutiva do prefeito Emanuel Pinheiro na tentativa de anular o TAC firmado pelo Gabinete de Intervenção com o Ministério Público. Antes de recorrer ao STJ, a desembargadora Graciema Caravellas havia negado pedido similar, argumentando que não compete ao plantão judiciário "alterar prazos já definidos, nem rever, anular ou até mesmo suspender Termos já homologados". Disse ainda que não via inconstitucionalidade no termo homologado pelo TJ.

Com a decisão, continua estipulado o prazo para que Emanuel apresente um planejamento à Justiça, até o dia 10 de janeiro, mostrando como pretende manter um padrão mínimo de qualidade na saúde da Capital.

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