DAFFINY DELGADO
DO REPÓRTERMT
A Justiça de Mato Grosso negou, no último domingo (07), embargos propostos pela defesa da vereadora Fabiana Nascimento, conhecida como Fabiana Advogada (PRD), e autorizou a realização de uma nova sessão que pode cassar o mandato da parlamentar, em Chapada dos Guimarães (67 km de Cuiabá).
A decisão foi do juiz plantonista da Comarca do Município, Renato José de Almeida Costa Filho.
Fabiana foi denunciada por supostamente ter atuado como advogada em ações contra o município, o que fere a Lei Orgânica. No último dia 21 de dezembro, a parlamentar teve o mandato cassado após três dias de sessões extraordinárias. A votação foi de 9 votos favoráveis a 2 contrários.
Entretanto, no último dia 2, a Justiça determinou a suspensão da resolução legislativa que decretou a perda do mandato de Fabiana. Na decisão, o magistrado apontou que houve irregularidades na sessão que cassou a vereadora, pois seria preciso realizar uma nova votação nominal para cada uma das 3 infrações apresentadas na denúncia.
Com isso, o presidente do Legislativo Municipal, vereador Mariano Fidelis, remarcou a votação para esta segunda-feira (08) às 09h. Entretanto, em uma decisão liminar no sábado (06), a desembargadora Graciema Ribeiro de Caravella determinou que a sessão fosse suspensa, devido a uma manutenção no Sistema do PJE.
"A decisão liminar foi concedida parcialmente, limitando-se apenas ao adiamento até que o sistema seja totalmente restabelecido", diz trecho da decisão da desembargadora.
Já na decisão de domingo, o juiz Renato Filho esclareceu que a decisão da desembargadora plantonista, em mandado de segurança, se limitou em "suspender o Edital de Convocação n.º 01/2024 para a Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães para as 09:00h do dia 08/01/2023, até que haja o retorno do Sistema PJe 1º Grau, de forma a possibilitar que o Juízo Plantonista de origem analise a pretensão em sede de Embargos de Declaração".
Como o PJe já foi restabelecido, autorizou a realização da sessão. O magistrado ainda ressaltou que as partes que utilizarem de recursos protelatórios - ou seja, com objetivo de atrasar o processo -, poderão ser multadas.
"Deixo expresso que, em caso manifestamente protelatórios futuros embargos de declaração eventual opostos, é possível a condenação do(a) embargante a pagar ao embargado multa não excedente a 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa", diz a decisão.
Cassação ficou para terça-feira, 9
A presidência da Câmara de Chapada dos Guimarães, ao tomar conhecimento da nova decisão do juiz plantonista, decidiu transferir a audiência que vai votar o relatório da Comissão Processante que emitiu parecer pela cassação do mandato da parlamentar para terça-feira (09).
A decisão de Mariano Fidelis justifica que faltou tempo hábil para a realização da sessão nesta segunda, após aval do judiciário ter sido emitido somente no domingo.