A Justiça do Trabalho determinou que o Estado de Mato Grosso e a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) mantenham o cumprimento de uma lista de obrigações para coibir o assédio eleitoral a servidores e terceirizados.
As obrigações, determinadas inicialmente por meio de uma liminar dada às vésperas das eleições presidenciais, deverão ser observadas ininterruptamente. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) e atende pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT). Ao requerer a manutenção das obrigações, o MPT argumentou que a tutela inibitória é um instrumento de cunho preventivo para evitar que novos episódios de assédio eleitoral venham a ocorrer.
A tutela foi concedida em uma ação civil pública ajuizada pelo MPT em outubro de 2022, com denúncia de que as trabalhadoras da Seduc estavam sendo coagidas a participar de eventos políticos em favor de determinado candidato à Presidência da República. Mensagens no grupo de whatsapp da secretaria convocavam para uma reunião, denominada "Encontro das Mulheres", realizada antes da votação em primeiro turno e que se repetiria às vésperas do segundo turno.
Conforme o MPT, as mulheres eram obrigadas a participar do evento cujo conteúdo era a exposição de conteúdo político-partidário para induzir o voto das participantes. "Trata-se aqui da defesa de direitos fundamentais preconizados pela Constituição Federal de 1988: garantia da liberdade de orientação política e do direito à intimidade dos trabalhadores da Ré. A finalidade, portanto, é assegurar a esses trabalhadores o exercício da cidadania plena, colocando fim a qualquer violência e assédio que vise à restrição ou à coação por parte da Seduc", afirmou o MPT.
A determinação foi confirmada posteriormente em sentença, fixando uma lista de obrigações à Seduc e ao Estado, que inclui não obrigar ou pressionar os servidores e terceirizados a participar de atividade ou manifestação política em favor ou desfavor de qualquer candidato ou partido político, além de impedir que terceiros pratiquem esses atos em suas instalações.
No fim de 2023, a 2ª Turma do TRT decidiu que essas obrigações continuam valendo para o futuro, tendo a Seduc e o Estado o dever de cumprir todas elas de modo ininterrupto. Em julgamento unânime, os desembargadores acompanharam a relatora Eleonora Lacerda e concederam a tutela inibitória pedida pelo MPT, visando "obstar eventual continuação e repetição futura do referido ilícito".
Conforme destacou a relatora, "decisões relativas às obrigações de prestação continuada devem comportar execução a qualquer tempo, a fim de coibir eventuais inadimplementos futuros sem que seja necessário o ajuizamento de nova ação, contemplando assim os princípios da celeridade e efetividade do processo".
Esta é a terceira matéria de uma série sobre assédio eleitoral publicada no site do TRT-23 nesta semana.
Fonte: O DOCUMENTO