A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), atendeu, nesta quarta-feira (16), o pedido do Governo do Estado e suspendeu um decreto da Assembleia Legislativa, que sustou os efeitos de uma licença concedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) à Rumo Logística para mudar o trajeto dos trilho da ferrovia estadual em Rondonópolis.
O decreto foi publicado na semana passada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (União), após reivindicação de alguns deputados estaduais, que entenderam que a mudança do traçado geraria prejuízos para empreendimentos locais que estavam sendo preparados com base no traçado anterior.
O argumento do Executivo Estadual era que o decreto era inconstitucional, já que o poder Legislativo não tem competência para sustar uma licença de um órgão ambiental, como a Sema.
Em sua decisão, a magistrada entendeu que a Assembleia extrapolou a previsão constitucional, já que "Decreto Legislativo não é mecanismo adequado à sustação de atos administrativos puros (como uma licença ambiental)".
Com essa liminar, a empresa Rumo Logística está autorizada a dar continuidade à construção da ferrovia, com o traçado alterado, no perímetro urbano de Rondonópolis.