APARECIDO CARMO
DO REPÓRTER MT
O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Guilherme Maluf negou o recurso do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), para rever a decisão que autorizou o Governo do Estado a dar início às obras do Ônibus de Transporte Rápido (BRT, na sigla em inglês), na Capital.
O conselheiro chega a chamar o prefeito de Cuiabá de "inconformado", por requerer mais uma vez que a obra seja adiada por entender que "a manutenção da decisão poderá acarretar prejuízos imensuráveis e desastrosos a toda coletividade, uma vez que esta suprime importantes competências da Prefeitura Municipal de Cuiabá, como a emissão de alvarás".
"Inconformado o ora recorrente pretende com o recurso de agravo, preliminarmente, a suspensão dos efeitos da Decisão n.º 001/VAS/2024 e, no mérito, que seja reformada a decisão singular que autorizou o início das obras do modal BRT", diz trecho da decisão.
Maluf aponta não existir o risco de lesão grave e de difícil reparação na decisão do relator original do caso, o conselheiro Waldir Teis. Ele destaca que a decisão original apontava "claramente determinação para a abstenção da prefeitura quanto à prática de qualquer medida que dificulte ou impeça as obras referentes a implantação do BRT na capital mato-grossense" e que a decisão não é um "salvo-conduto" para o Governo do Estado.
Considerando que a Prefeitura não trouxe nenhuma argumentação nova, Maluf não considerou a presença de risco iminente de lesão grave e de difícil reparação exigido pela legislação para a concessão da suspensão requerida por Emanuel Pinheiro.
"Ante o exposto, com fundamento nas competências estabelecidas nos artigos 2º da Resolução Normativa n.º 12/2018-TP, alterada pela Resolução Normativa 8/2019, c/c as disposições da Portaria n.º 162/2023, bem como no art. 97, I, do Regimento Interno e no art. 67, parágrafo único, do Código de Processo de Controle Externo, DECIDO no sentido de negar o efeito suspensivo pleiteado pelo prefeito Municipal de Cuiabá, mantendo-se inalterado o Julgamento Singular n.º 001/VAS/2024", conclui a decisão.