A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu parecer contrário ao pedido da Câmara de Chapada dos Guimarães para retomar o processo de cassação da vereadora Fabiana Advogada (PRD).
A parlamentar é acusada de atuar como advogada em processos contra a Prefeitura da cidade, o que contraria a Lei Orgânica Municipal e também o regimento interno da Câmara. No último dia 21 de dezembro, ela foi cassada com 9 votos a 2.
No documento assinado pelo procurador-geralo Paulo Gonet Branco, o Ministério Público Federal (MPF) afirma que "não se vislumbra o alegado risco de violação aos valores tutelados pela medida de contracautela". Ou seja, que as alegações do Legislativo não procedem.
O parecer foi emitido nesta quarta-feira (31) e agora segue para análise do relator Luís Roberto Barroso, presidente do STF.
A Câmara havia ingressado com um pedido, no Supremo Tribunal Federal (STF), de suspensão da tutela que a 1ª Vara da Comarca de Chapada dos Guimarães concedeu à vereadora, e que foi mantida pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A magistrada ainda suspendeu todo o processo de cassação contra Fabiana.
Na ação ao STF, contudo, a Câmara afirma que a desembargadora invadiu a competência do Legislativo, não respeitando a independência dos Poderes. Além disso, apontou "risco de grave lesão à ordem pública decorre da suspensão liminar de sua deliberação sob o fundamento de possível ausência de justa causa para a instauração de processo de cassação de mandato eletivo". Ou seja, que a Justiça subtraiu a competência do Legislativo.
"Da leitura dos fundamentos da decisão impugnada, no entanto, não se extrai o mencionado risco, haja vista que apenas consignou estarem presentes a probabilidade de êxito do agravo de instrumento e o risco de dano grave ou de difícil reparação, ante o agendamento de nova sessão para a votação da cassação do mandato parlamentar da interessada, postergando-se o exame da higidez do ato legislativo para discussão pelo colegiado daquela Corte", contrapõe o MPF.