Mendes delega gestão de rodovias estaduais aos municípios e permite cobrança de pedágios

A lei estabelece cláusula de aplicação da legislação estadual na cobrança de pedágio

Por Adriana Assunção/VGN em 06/02/2024 às 18:51:20

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), sancionou a Lei nº 12.422, que autoriza o Poder Executivo a delegar aos municípios a administração e exploração de rodovias estaduais por um prazo de até 25 anos. A lei permite cobrança de pedágios.

Consta do texto, enviado à Assembleia Legislativa pelo então governador em exercício Otaviano Pivetta (Republicanos), que o Poder Executivo do Estado, por conveniência administrativa e considerando o interesse público envolvido, poderá pelo prazo de três anos a contar da vigência desta Lei, firmar Termo de Cooperação com os municípios, ou com consórcio de municípios, pelo prazo de até 25 anos, delegando a administração de rodovias e a exploração de trechos de rodovias, ou obras rodoviárias estaduais.

A lei de autoria do Poder Executivo foi aprovada pela Assembleia Legislativa, em 2° votação, na sessão de 11 de janeiro de 2024. Conforme o Governo, os termos de cooperação, cuja regulamentação será conferida por decreto, conterão cláusulas prevendo a possibilidade de aplicação da legislação estadual na cobrança de pedágio, tarifa ou outra forma de cobrança autorizada pela legislação.

"No Termo de Cooperação de que trata o caput deverá constar cláusula prevendo a possibilidade de aplicação da legislação estadual na cobrança de pedágio ou de tarifa, ou de outra forma de cobrança cabível, que não contrarie a legislação vigente", cita trecho da lei.

A lei cita que a receita oriunda será aplicada em obras complementares, no melhoramento, na ampliação de capacidade, na conservação e na sinalização da rodovia em que for cobrada e nos trechos rodoviários que lhe dão acesso. "Para a consecução dos objetivos indicados nesta Lei, poderá o município explorar a via diretamente ou por meio de concessão ou parceria, nos termos das leis estaduais que regem as concessões e parcerias."

Já o Estado poderá destinar, por convênio específico, recursos financeiros à construção, conservação, melhoramento e operação das rodovias ou trechos de rodovias e obras rodoviárias estaduais objetos de delegação.

Consta do texto, que fica o Estado autorizado a transferir aos municípios, mediante doação, acessos e trechos de rodovias estaduais envolvidos por área urbana ou substituídos em decorrência da construção de novos trechos, bem como, em rodovias ou trechos de rodovias em que o município manifeste o interesse. "Na hipótese do disposto no inciso II, até que se efetive a transferência definitiva, a administração das rodovias será, preferencialmente, delegada aos municípios."

Fonte: VGN

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