Durante a 1ª Sessão Ordinária de 2024 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) o conselheiro Paulo Cézar Passos votou pela improcedência do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o ex-procurador-geral de Justiça de Mato Grosso José Antônio Borges, por ter feito críticas ao ex-presidente Jair Bolsonaro em seu discurso de posse, em fevereiro de 2021. O julgamento, no entanto, acabou sendo adiado em decorrência de um pedido de vista.
Ao ler seu voto o relator, conselheiro Paulo Passos, pontuou que não há democracia sem o adequado funcionamento das instituições e sem harmonia nas relações entre os poderes. No entanto, ele não viu nenhuma infração disciplinar na conduta de Borges.
"Exercendo a representação política da instituição que chefia, há de modo excepcional uma maior liberdade de crítica, notadamente quando se trata de discurso de posse proferido no período de pandemia. [...] conduta do ex-chefe do parquet mato-grossense que se amolda, diante das peculiaridades da hipótese, aos comandos constitucionais que reconhecem e protegem diferentes desdobramentos da liberdade de expressão", afirmou.
Ele votou pela improcedência do PAD e em seguida o conselheiro Dr. Jaime de Cassio Miranda questionou quais foram as ofensas proferidas pelo ex-PGJ.
"De acordo com a portaria [...] o processado proferiu ofensas públicas e graves ao então presidente da República Jair Messias Bolsonaro, ao afirmar que "temos um presidente da República insensível, desumano, inconsequente, terraplanista que desprezou a ciência e jogou a população contra os governadores e prefeitos, e por consequência já temos 230.520 mortos". Bem como que o chefe do Executivo mantém um "gabinete do ódio" instalado dentro do Palácio do Planalto para atacar as instituições pilares do Estado Democrático de Direito, que são o Congresso Nacional, o Poder Judiciário e o Ministério Público, além de "uma milícia digital, sendo responsável por uma orquestração disruptiva do regime democrático"", disse o relator.
O julgamento acabou sendo adiado, no entanto, por causa de um pedido de vistas do conselheiro Engels Muniz.
O caso
A reclamação disciplinar foi aberta em 2021. O corregedor nacional do Ministério Público à época, Marcelo Weitzel, foi relator do processo e votou pela instauração do PAD em desfavor do então chefe do Ministério Público de Mato Grosso.
"Temos um presidente da República insensível, desumano, inconsequente, terraplanista, que desprezou a ciência e jogou a população contra governadores e prefeitos, e temos 233.520 mil mortos", disse o ex-PGJ em 12 de fevereiro de 2021, durante seu discurso de recondução ao cargo para o biênio 2021/2022.
Em fevereiro de 2023, por maioria, o CNMP aprovou a abertura do processo administrativo disciplinar (PAD) contra o ex-procurador-geral de Justiça de Mato Grosso José Antônio Borges. O único que votou a favor de Borges, o conselheiro Paulo Cezar Passos, levou em consideração o contexto da época, em que o país ainda enfrentava a pandemia, e também a liberdade de expressão.
Fonte: GAZETA DIGITAL