Juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D"Oliveira Marques, determinou que o Estado de Mato Grosso pague adicional noturno de 25% sobre a hora trabalhada, de forma retroativa, a alguns bombeiros e policiais militares. Desde o ano de 2020 o benefício foi declarado inconstitucional, mas o magistrado entendeu que o governo deve pagar o que foi trabalhado antes desta data.
A Associação dos Sargentos, Subtenentes e Oficiais Administrativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso (Assoade) entrou com uma ação declaratória contra o Estado de Mato Grosso, no ano de 2016, buscando o pagamento do adicional noturno a seus associados.
A autora da ação narrou que apesar da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, estabelecer que compete ao Estado o pagamento do adicional noturno, a obrigação não vinha sendo cumprida e por isso a associação decidiu buscar a Justiça para representar os interesses de seus associados, exigindo o pagamento dos valores retroativos desde 29 de dezembro de 2024 aos militares prejudicados.
O Estado se manifestou alegando a inconstitucionalidade do adicional noturno.
Consta nos autos que, após o ajuizamento do pedido da Assoade, o adicional noturno acabou sendo declarado inconstitucional, com o trânsito em julgado certificado em 14 de abril de 2020.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o Estado deve pagar o adicional aos militares, porém apenas até a data em quem foi declarada a inconstitucionalidade do benefício.
"Julgo procedentes os pedidos deduzidos pela [...] ASSOADE, o que faço para condenar o Estado de Mato Grosso ao pagamento do adicional noturno aos oficiais representados, no valor correspondente à 25% sobre a hora trabalhada entre o período de 22 horas de um dia e 05 horas do dia seguinte, [...], até a data do trânsito em julgado [...], que deverá ser devidamente acrescido de juros moratórios e correção monetária", decidiu.
Fonte: Gazeta Digital