Emanuel aciona Justiça contra processo que tenta cassá-lo

Por Pablo Rodrigo em 24/04/2024 às 10:08:52

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), ingressou com um mandado de segurança contra o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Chico 2000 (PL), e o presidente da Comissão Processante, Wilson Kero Kero (PMB), para suspender o processo que pode resultar em sua cassação.

Entre os argumentos apresentados está o fato da participação do vereador Fellipe Corrêa (PL) na reunião da Comissão Processante, que rejeitou a defesa prévia do gestor, e a sua não notificação da reunião deliberativa. Fellipe é o denunciante da comissão.

"Não há como se admitir a legalidade da participação do vereador denunciante na referida reunião da Comissão Processante, observando que, além dos membros da comissão e seus assessores, apenas o denunciante participou, comprometendo a lisura e a transparência dos atos da Comissão Processante", diz trecho do pedido.

Emanuel ainda aponta falta de documentos no processo, como as atas das sessões de deliberou pela criação da Comissão Processante, bem como a quitação eleitoral do vereador denunciante. Emanuel também questiona o fato de ter sido notificado duas vezes em relação ao processo, alegando que na segunda notificação foi anexado o inquérito da Polícia Civil, que o acusa de ser líder de uma organização criminosa que atua na Saúde, o que caracterizaria diligências feitas pela Comissão sem antes a apresentação da defesa prévia do acusado.

"A juntada de documentos, que foram requeridos pelo denunciante e não foram apreciados pelo Plenário da Câmara de Vereadores, quando da suposta Sessão Ordinária que decidiu pelo recebimento da denúncia, antes do Impetrante oferecer a Defesa Prévia, é uma instrução processual absolutamente ilegal, que demonstra a imparcialidade dos edis que compõe a Comissão Processante, comprometendo de forma irreparável a viabilidade dos trabalhos dessa", completa.

O documento ainda aponta uma suposta incompetência da Câmara para julgamento das condutas apontadas na denúncia. "Em tese, crimes de responsabilidade de competência do Poder Judiciário, art. 1º do Decreto-Lei nº 201/67".

Por fim, a defesa alega que a denúncia tinha como base a liminar que o afastou do cargo, mas a decisão foi derrubada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além do pedido de suspensão da Comissão Processante, Emanuel pede no mérito a nulidade de todo o processo. Caberá ao juízo da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá decidir sobre o caso.

Fonte: Gazeta Digital

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