Vinicius Mendes
Em decisão publicada no Diário de Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) de quarta-feira (29), o ministro André Mendonça negou um recurso de Natelson Rodrigues Afonso e manteve sua condenação de 24 anos de prisão pelo crime de latrocínio cometido em Mato Grosso.
De acordo com os autos, Natelson foi condenado a 24 anos de reclusão em regime fechado e pagamento de 20 dias-multa, pelo crime de latrocínio. Ele chegou a recorrer no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que rejeitou o recurso e a condenação transitou em julgado em junho de 2016.
A defesa de Natelson então recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também negou o recurso e, então, em outubro deste ano ele entrou com um recurso de habeas corpus junto ao STF. A defesa alegou falta de provas sobre o crime.
"Sustenta inexistir prova idônea da autoria delitiva, uma vez que teriam sido utilizados, exclusivamente, elementos colhidos na fase de inquérito e reconhecimento fotográfico que não atendeu às disposições legais".
Ao analisar o caso, o ministro pontuou que não cabe habeas corpus para revisão de provas, exceto em casos de manifesta ilegalidade.
"A concessão da ordem de ofício é providência excepcional, a ser implementada somente quando constatada flagrante ilegalidade, abuso de poder ou mesmo teratologia na decisão impugnada. Da análise das peças que instruem a inicial, contudo, não vislumbro situação a autorizá-la".
Além disso, disse que as provas foram submetidas ao contraditório no julgamento e então negou seguimento ao habeas corpus.
Fonte: Gazeta Digital.