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8 DE DEZEMBRO

Comércio de Cuiabá e VG pode abrir as portas no Dia da Imaculada Conceição

Segundo a assessoria Jurídica da Fecomércio-MT, a única exigência é que os funcionário que trabalharem na data recebem o pagamento das horas trabalhadas em dobro, assim como comissões de vendas para aqueles que atuam neste regime de trabalho.


Renê Dióz

DO REPÓRTER MT

O comércio em Cuiabá e Várzea Grande poderá funcionar no feriado de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, celebrado na próxima sexta-feira (08). A data é feriado apenas em alguns estados, entre eles, Mato Grosso. A decisão consta na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e que abrange os dois municípios.

Segundo a assessoria Jurídica da Fecomércio-MT, a única exigência é que os funcionário que trabalharem na data recebem o pagamento das horas trabalhadas em dobro, assim como comissões de vendas para aqueles que atuam neste regime de trabalho.

Com relação às instituições bancárias e administrações públicas municipais e do estado, não haverá expediente no feriado, com exceção das atividades consideradas essenciais, assim como farmácias, hospitais e postos de combustíveis.

O presidente da Fecomércio-MT, José Wenceslau de Souza Júnior, lembra, inclusive, do horário especial de funcionamento do comércio para o mês de dezembro. "Excepcionalmente neste mês, o comércio de rua e de shoppings em Cuiabá e Várzea Grande pode funcionar com horário elastecido. Ainda assim, lembramos que as empresas devem respeitar o limite diário de trabalho, que é de oito horas, podendo ser estendido por mais duas horas, desde que elas sejam pagas em dobro", explica Wenceslau Júnior.

Wenceslau Júnior esclarece que a medida, firmada entre os sindicatos patronais do comércio (empresários) e laboral (trabalhadores) que representam a categoria nos municípios, com mediação da Fecomércio-MT é "uma forma de contribuir com o período em que, historicamente, consumidores saem mais às compras nesta época do ano.

Os interessados também podem acessar a CCT dos dois municípios e consultar as exigências presentes na cláusula vigésima, estabelecidas entre os sindicatos e a Fecomércio-MT.

O comércio em geral poderá funcionar da seguinte forma:

Comércio de rua em geral

Dias – 01 a 02 – até às 20h00;
Dia 03 – até às 18h00;
Dias 04 a 09 - até às 20h00;
Dia 10 - até às 18h00;
Dias 11 a 16 – até às 22h00;
Dia 17 - até às 18h00;
Dias 18 a 23 – até às 22h00;
Dia 24 - até às 20h00;
Dias 26 a 30 - até às 22h00;
Dia 31 – até às 20h00.

Lojas dos shoppings centers

Dias – 01 a 02 – das 10h00 até às 22h00;
Dia 03 – das 14h00 até às 20h00;
Dias 04 a 09 – das 10h00 até às 22h00;
Dia 10 – das 10h até às 23h00;
Dias 11 a 16 – das 10h00 até às 22h00;
Dia 17 – das 10h00 até às 18h00;
Dias 18 a 23 – das 10h00 até às 23h00;
Dia 24 – das 09h00 até às 19h00;
Dias 26 a 30 – das 10h00 até às 22h00;
Dia 31 – das 10h00 até às 18h00.

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