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COBRANÇAS NÃO AUTORIZADAS

Servidora descobre descontos indevidos e Justiça condena associação a devolver valores


O Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá condenou a Associação Brasileira dos Servidores Públicos (ABSP) a restituir em dobro os valores descontados da conta de uma servidora que não havia autorizado as cobranças mensais. A associação não conseguiu comprovar a regularidade dos descontos.

A.M.S. entrou com uma medida judicial contra a ABSP buscando o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil e a devolução, em dobro, do valor de R$ 131,36. Ela relatou que ao consultar o extrato do seu benefício previdenciário, foi surpreendida com descontos mensais que não haviam sido autorizadas por ela.

Já a ABSP alegou que os descontos feitos em prol da Associação são oriundos de um termo de filiação firmado junto com a servidora, sendo este feito de vontade livre e consciente entre as partes e, portanto, os pedidos da autora da ação deveriam ser julgados improcedentes. Contudo, ao analisar o caso, a juíza entendeu que a ABSP não comprovou a regularidade das cobranças.

"A Requerente comprovou na inicial, que houve cobranças, com descontos do benefício previdenciária que aufere, em contrapartida, o Requerido, por sua vez, não juntou documentos contundentes que demonstre ter a Requerente autorizado as referidas cobranças, não comprovando, portanto, a licitude dos descontos efetivados por ele. (...) É entendimento sedimentado que a empresa tem o ônus de provar a autenticidade de contrato digital impugnado pelo consumidor em casos de cobrança indevida, especialmente quando se trata de desconto em benefício previdenciário".

A associação foi então condenada a restituir, em dobro, os descontos feitos da conta bancária da servidora, com correção monetária. A magistrada, porém, não concedeu a indenização por danos morais, pois entendeu que "é certo que a situação vivenciada pela Requerente ocasionou aborrecimento e insatisfação, porém, esses sentimentos não extrapolam os limites da normalidade a ponto de dar ensejo aos danos morais". A sentença foi homologada pela juíza Ana Cristina Silva Mendes, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá.

gazetadigital

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