JOÃO AGUIAR
DAFFINY DELGADO
DO REPÓRTERMT
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou nesta quinta-feira (11), em redação final, a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o ano de 2024, com um orçamento de R$ 35 bilhões ao Governo de Mato Grosso. O valor é maior que o orçamento de 2023, que foi de R$ 30 bilhões.
Para 2024, o Governo prevê investir, no mínimo, 15% da Receita Corrente Líquida, o equivalente a R$ 4,3 bilhões, para a execução de serviços e ações, como obras de asfaltamento, construções de escolas e assistência social.
O orçamento fiscal, que envolve as receitas e despesas dos três poderes estaduais, Ministério Público, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta e empresas estatais, é de R$ 23,8 bilhões. Já o orçamento da seguridade social, que envolve ações de saúde, previdência e assistência social, é de R$ 3 bilhões.
A LOA contempla despesas programadas de R$ 2,5 bilhões para o Poder Judiciário, R$ 807,8 milhões para a Assembleia Legislativa, R$ 639,3 milhões para o Tribunal de Contas do Estado (TCE), R$ 789,1 milhões para o Ministério Público Estadual (MPE) e R$ 329 milhões para a Defensoria Pública.
Dentre o orçamento estadual, R$ 5,4 bilhões serão destinados para custeio e ações na área da educação, R$ 4,6 bilhões para a segurança pública, R$ 3,1 bilhões para a saúde, R$ 2,2 bilhões para a infraestrutura e R$ 219,4 milhões para a assistência social.
O projeto já havia sido apreciado pela CCJR e foi aprovado em primeira votação no Plenário no dia 13 de dezembro, no entanto retornou para análise da comissão após ter recebido mais emendas.
A segunda votação do projeto seria realizada na segunda-feira (08), mas foi adiada para esta quinta após pedido de vista conjunto, feito pelos deputados Lúdio Cabral (PT), Valdir Barranco (PT), Dilmar Dal"Bosco (União Brasil) e Paulo Araújo (PP).
De autoria do Poder Executivo e sob relatoria do deputado Júlio Campos (União Brasil), o projeto recebeu 286 emendas dos deputados estaduais, sendo 258 acatadas pela CCJR. A comissão também votou pela rejeição de nove emendas e pela prejudicialidade de 19.
Foram rejeitadas as emendas nº 4, 7, 8, 9, 197, 237, 238, 253 e 254 e consideradas prejudicadas as emendas nº 1, 2, 3, 5, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 36, 37, 38, 39, 68, 137, 225 e 226. As demais emendas foram acatadas.
A Lei Orçamentária Anual estima a receita e fixa a despesa do estado para o exercício financeiro do ano seguinte, com o objetivo de viabilizar a concretização das ações planejadas no Plano Plurianual (PPA), em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).