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Juiz mantém ação de improbidade contra ex-secretário por fraudes nos CAR"s

Por Vinicius Mendes em 07/12/2024 às 07:53:33

Juiz Bruno D"Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve uma ação de improbidade administrativa contra o ex-secretário de Estado de Meio Ambiente, André Luís Torres Baby referente a um esquema de fraudes Cadastros Ambientais Rurais (CAR"s). O Ministério Público apontou que Baby e os outros réus receberam vantagem ilícita de mais de R$ 2 milhões (em valores atualizados).

Conforme os autos, o CAR tem como finalidade promover e apoiar a regularização ambiental de imóveis rurais, ou seja, é utilizado como instrumento de controle e monitoramento pelo Poder Público.

"Primeiros ilícitos criminais em torno dos Cadastros Ambientais Rurais foram descobertos no bojo do Inquérito Policial nº 093/2018/DEMA/MT, razão pela qual foi deflagrada a primeira fase da Operação Polygonum".

A investigação da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) descobriu que agentes públicos e particulares fizeram a inserção de informações falsas nos CAR"s. Entre os envolvidos estava o ex-secretário André Baby e outros servidores públicos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), responsáveis pela inserção de informações falsas no sistema do órgão ambiental.

"As fraudes eram realizadas na priorização indevida de análise do CAR, com inserção de justificativas ideologicamente falsas, omissão de justificativa ou simplesmente retirando o CAR da lista geral e tramitando-o para determinado analista que, em alguns casos, validava as informações falsas", diz trecho dos autos.

Segundo as investigações, as fraudes ganharam força quando André Baby passou a ocupar o cargo de secretário, o que ocorreu em dezembro de 2017, e passou a exercer maior poder de decisão na Sema. Foi apurado que eles receberam vantagem ilícita no valor de R$ 1.360.000,00, que corresponde ao valor atualizado de R$ 2.207.523,74.

Além da restituição do valor, o Ministério Público de Mato Grosso pediu, por meio de uma ação civil pública, a condenação de Baby e dos demais réus ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 2 milhões.

Em manifestação a defesa de André Baby alegou que "além da ausência de individualização adequada de suas condutas, bem como a não demonstração de elementos mínimos, não houve, como já esposado anteriormente, a exposição por parte do MPE, de qualquer conduta comissiva e dolosa de se enriquecer ilicitamente por meio de concessão de benefícios espúrios".

Em resposta o MP afirmou que ficou evidente no processo que André Baby ordenou e também incluiu pedidos de urgência infundados aos CAR"s, pelos quais efetivamente recebeu vantagem ilícita.

"Enriquecimento ilícito de todos os componentes do engendro foi fartamente comprovado nos autos criminais que acompanham esta exordial e em todos os outros 7 feitos nos quais João Dias Filho é réu pela prática – dentre outros crimes – de organização criminosa; conduta que enseja o ressarcimento ao erário pelo lucro auferido no desempenho das atividades ilícitas", disse o órgão.

O juiz Bruno D"Oliveira Marques concluiu que há indícios suficientes de que o ex-secretário, assim como os demais réus, agiram por vontade livre e consciente para cometer as fraudes, configurando ato de improbidade administrativa.

"A narrativa desses fatos, além de não ser genérica e ter sido feita com clareza, se enquadra, em princípio, em ao menos um dos atos de improbidade administrativa, qual seja, o que importa enriquecimento ilícito", disse.

Fonte: gazetadigital

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