O Projeto de Lei 3317/24 determina a negação da liberdade provisória a indivĂduos acusados de violĂȘncia contra a mulher durante a audiĂȘncia de custódia. O texto estĂĄ em anĂĄlise na Câmara dos Deputados.
"A proposta surge em resposta à necessidade urgente de reforçar a segurança das vĂtimas e garantir que a justiça seja efetiva em casos de violĂȘncia contra a mulher", afirma a autora, deputada Silvye Alves (União-GO).
"Estudos e estatĂsticas demonstram que indivĂduos acusados de violĂȘncia contra a mulher possuem alta probabilidade de reincidir se permanecerem em liberdade antes do julgamento", ressaltou a deputada.
Na audiĂȘncia de custódia, a pessoa presa em flagrante é apresentada a um juiz, para que ele decida se a prisão é legal e se a pessoa deve ser liberada ou permanecer presa. Ela deve ocorrer em um prazo de 24 horas após a prisão.
O projeto altera o Código de Processo Penal, que atualmente prevĂȘ a negação da liberdade provisória, na audiĂȘncia de custódia, nos casos em que o agente é reincidente, ou integra organização criminosa armada ou milĂcia, ou porta arma de fogo de uso restrito.
Próximos passos
O projeto serĂĄ analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo PlenĂĄrio da Câmara.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Fonte: AgĂȘncia Câmara NotĂcias