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Justiça condena médica a pagar indenização a mãe por anunciar especialidade que não possui.

Por No Hall Notícias em 10/02/2025 às 09:34:57

A médica pediatra Paola Fadul Vianna da Cunha, de Cuiabá, foi condenada pela Justiça a pagar mais de R$ 5 mil em indenização por danos morais a uma mãe que a acusou de propaganda enganosa. A autora da ação alegou que a médica se apresentava como neuropediatra, apesar de não possuir essa especialidade. A decisão foi proferida pela juíza Ana Carolina Soares de Sousa, do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá, que concluiu que a conduta da médica causou prejuízos à mãe e configurou propaganda enganosa.


A mãe, identificada como L.T.P., relatou que sua filha necessitava de atendimento especializado em neuropediatria e, ao buscar profissionais qualificados em Cuiabá, encontrou o perfil da médica Paola nas redes sociais, onde ela se anunciava como neuropediatra. Convencida de que estava diante de uma especialista, a mãe levou a criança ao consultório da médica, pagando R$ 850 pela consulta. Após a avaliação, a médica emitiu um laudo de diagnóstico, que foi apresentado a diversos órgãos, inclusive no contexto de um processo judicial para a inclusão da criança em um benefício vitalício.


No entanto, ao consultar outros profissionais sobre o laudo, a mãe descobriu que Paola Fadul não possuía a especialização em neuropediatria, sendo apenas pediatra, sem qualquer formação adicional na área. Diante dessa descoberta, a mãe entrou com a ação judicial alegando propaganda enganosa, com o objetivo de obter a devolução do valor pago pela consulta e uma indenização pelos danos morais causados.


Em sua defesa, a médica negou que tivesse cometido qualquer erro no tratamento da filha da autora da ação e afirmou que não se identificava como neuropediatra em suas redes sociais. Ela também alegou não ter praticado nenhum ato ilícito. Contudo, ao analisar o caso, a juíza Ana Carolina Soares de Sousa concluiu que ficou claro que a médica havia divulgado sua suposta especialidade nas redes sociais, apresentando-se como neuropediatra sem ter comprovação formal da especialização.


A juíza destacou que, embora Paola tenha mencionado em seu currículo um estágio na disciplina de neuropediatria na instituição UNESP, esse estágio não conferia a ela o título de especialista. Além disso, foi citado um vídeo em que a médica se apresentava como neuropediatra atuante em um hospital de Primavera do Leste, o que reforçou a argumentação de que houve propaganda enganosa.


A decisão da juíza foi enfática ao afirmar que a mãe, ao acreditar que sua filha estava sendo atendida por uma médica com qualificação na área de neuropediatria, sofreu uma violação dos seus direitos, o que gerou frustração e danos morais. "Não se está questionando a qualidade do atendimento médico oferecido pela reclamada, mas sim o fato de que ela não era legalmente habilitada para atuar na área divulgada, o que configurou uma ofensa aos atributos da personalidade da autora, justificando a reparação pelos danos causados", afirmou a magistrada.


Com base nessa análise, Paola Fadul foi condenada a devolver o valor de R$ 850, correspondente à consulta paga pela mãe, e a indenizar a autora em R$ 5 mil a título de danos morais. A decisão reforça a importância da transparência e da ética na publicidade de profissionais da saúde, especialmente no que diz respeito às especializações, e demonstra o reconhecimento da Justiça de que a indução ao erro pode gerar danos significativos aos pacientes.

Fonte: Gazeta digital

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