São Paulo será o primeiro estado a restringir o uso de aparelhos eletrônicos nas salas de aula das escolas públicas e privadas a partir do ano que vem. Atualmente, o uso para fins pedagógicos ainda é permitido. Os aparelhos serão suspensos também no intervalo entre as aulas, recreios e atividades extracurriculares.
O governador Tarcísio de Freitas sancionou o Projeto de Lei 293/2024, da deputada Marina Helou (Rede), aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo. A nova lei substitui e amplia a lei de 2007, proibindo outros tipos de dispositivos eletrônicos, como tablets, relógios inteligentes e aparelhos similares. A lei foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (6), e passa a valer em 5 janeiro de 2025.
A lei prevê que os estudantes podem levar seus celulares e outros dispositivos eletrônicos para as escolas, mas eles deverão ficar guardados e não poderão ser acessados durante o período das aulas.
Antes, as escolas determinavam como funcionaria a limitação do acesso aos celulares. Agora, as unidades de ensino seguirão um protocolo para o armazenamento dos celulares durante o período de permanência dos estudantes.
Como era (Lei 12.730/2007)
Proíbe o uso de celulares e dispositivos eletrônicos (tablets, relógios inteligentes e similares) apenas durante o horário das aulas nas escolas privadas e públicas.
Pode usar o celular e demais dispositivos nos intervalos das aulas.
A lei é válida para educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
Em casos das atividades pedagógicas, o uso dos celulares e dispositivos fica permitido.
Professores podem vetar o uso de celulares e demais dispositivos, mas não podem reter os equipamentos.
Como ficou (Lei 18.058/2024)
Proíbe o uso de celulares e demais dispositivos eletrônicos durante todo o período das aulas, que é compreendido durante toda a permanência do aluno na escola (intervalos, recreios e atividades extracurriculares);
É permitido o uso nos casos de atividades pedagógicas conduzidas pelos próprios professores e em situação de utilização por parte de alunos com alguma deficiência;
Aluno deve deixar o dispositivo em um repositório próprio para ser armazenado (não pode deixar na mochila);
Professores podem vetar e reter o uso dos celulares e demais dispositivos em sala;
O estudante assume a responsabilidade por eventual dano ou extravio;
A lei é válida para educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
As secretarias municipais, bem como a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e as escolas da rede privada, deverão estabelecer protocolos para o armazenamento dos dispositivos eletrônicos durante todo o horário escolar;
As Secretarias Municipais de Educação, bem como a Secretaria Estadual da Educação de São Paulo e as escolas da rede privada, deverão criar canais acessíveis para a comunicação entre pais, responsáveis e as instituições de ensino.
gazetadigital