Ministro do Superior Tribunal de Justiça negou pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) e manteve decisão para que a médica Letícia Bortolini não enfrente júri popular pela morte do verdureiro Francisco Lúcio Maia, ocorrida no dia 14 de abril de 2018, na avenida Miguel Sutil, em Cuiabá.
A decisão foi proferida nesta sexta-feira (28) e reafirmou que o fundamento da embriaguez como prova do dolo eventual não foi suficientemente comprovado, não atendendo ao nível de suficiência probatória exigido para submeter a ré ao Tribunal do Júri. A defesa de Letícia Bortolini é patrocinada pelo advogado Giovane Santin.
O ministro ponderou que, apesar da denúncia do Ministério Público afirmar que a médica estaria embriagada, a prova produzida na instrução processual sobre essa condição foi frágil e repleta de contradições, não permitindo a formação de um juízo positivo de admissibilidade. O MP também não conseguiu produzir, na instrução criminal, provas do excesso de velocidade mencionado na denúncia.
A decisão destaca que, mesmo que a ré tivesse dirigido seu veículo de maneira irresponsável [a 101 km/h], tal elemento, por si só, não permitiria a conclusão de que ela desejou ou assumiu o risco de causar a morte. Ao longo do processo, a defesa de Letícia argumentou que a conduta da médica não foi cometida com dolo eventual.
"O binômio embriaguez ao volante e excesso de velocidade não implica necessariamente a presença de dolo eventual, a justificar a submissão do réu a julgamento pelo júri, sem que haja firme demonstração da existência de outras particularidades que excedam a violação do dever objetivo de cuidado, caracterizadora do tipo culposo. Ante o exposto, com base no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso especial", diz um trecho da decisão.
Letícia Bortolini havia sido pronunciada ao Tribunal do Júri em 2022, pelo juiz Flávio Miraglia, da 12ª Vara Criminal. A defesa recorreu da sentença e, em novembro de 2022, o juiz Wladymir Perri, que substituiu Miraglia, desclassificou o crime de homicídio doloso para homicídio culposo na direção de veículo, previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em novembro do ano passado, o Ministério Público de Mato Grosso protocolou um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), buscando assegurar que a médica fosse julgada pelo júri popular.
O MP alegou que Letícia estava em alta velocidade, teria fugido do local do acidente e estava embriagada. O pedido foi negado pelo STJ, que entendeu que não havia configurado dolo.
**Caso** – O acidente que vitimou Francisco Lúcio Maia ocorreu em 14 de abril de 2018, na avenida Miguel Sutil, em Cuiabá. Letícia Bortolini chegou a ser presa, mas a prisão foi revogada pelo desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, após três dias. Na denúncia, o Ministério Público acusou a médica de conduzir o veículo alcoolizada e em velocidade incompatível com o limite permitido na avenida Miguel Sutil, assumindo o risco de produzir o resultado que levou à morte da vítima.
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