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VIOLENTOU CORPO

Juíza cita crueldade e mantém prisão de homem que matou mulher na presença dos filhos


Juíza Janaína Cristina de Almeida, da Vara Criminal de Diamantino (208 km a Médio-Norte), manteve a prisão de José Edson Douglas Galdino Santos, acusado de matar Lorrane Cristina Silva de Lima, na presença dos filhos dela, no dia 13 de março deste ano. A magistrada considerou a crueldade do suspeito, que teria matado a vítima a facadas e ainda violentou sexualmente o corpo.

José Edson foi denunciado pelo feminicídio de Lorrane com as qualificadoras de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima, meio cruel, no âmbito de violência doméstica e na presença de descendente da vítima.

Ele teve sua prisão decretada no dia 15 de março de 2024 e foi preso dias depois em Rurópolis, no Pará. A denúncia contra José Edson foi recebida no dia 27 daquele mesmo mês. O processo tramitou normalmente, contudo, a defesa do réu deixou de apresentar, por diversas vezes, as alegações finais. No último dia 26 de novembro venceu o último prazo concedido ao advogado do suspeito, porém, ainda não houve manifestação.

Considerando que já se passaram vários meses desde o cumprimento da prisão, a magistrada verificou que, conforme o Código de Processo Penal, é necessário revisar o decreto.

Ela citou as provas dos autos, que apontam que José Edson teria matado Lorrane por ciúmes, com 12 golpes de faca, e ainda violentou sexualmente o corpo. Além disso, os filhos da vítima, ainda menores de idade, também estavam na casa e foram trancados pelo suspeito, quando ele fugiu. Um dos meninos, inclusive, viu quando o réu utilizou o dedo da mão de Lorrane para desbloquear o celular dela.

O homem deixou a casa dizendo às crianças que iria comprar remédio porque Lorrane estava machucada e dormindo, instruindo-as a não saírem da casa. Como os garotos faltaram à escola, a diretora foi até a conseguiu falar com um deles, que contou que a mãe estava dormindo e o "tio" tinha saído pra comprar remédios. A polícia então foi acionada e o corpo foi encontrado.

"As circunstâncias que permeiam a prática delitiva revelam a nocividade do acusado ao convívio em sociedade, recomendando o acautelamento do meio social. (...) O denunciado fugiu após a prática dos delitos, sendo capturado pela polícia militar dias após os fatos no estado do Pará, demonstrando que sua prisão mostra-se necessária para aplicação da lei penal. Logo, permitir que o acusado responda ao crime em liberdade só contribuiria para manter em risco a ordem pública", disse a juíza ao manter a prisão.

A magistrada ainda deu novo prazo de 5 dias para que a defesa de José Edson apresente as alegações finais, sob pena de multa no valor de 10 salários mínimos. Ela também pontuou que não há excesso de prazo.

"Deve-se destacar que, no caso em questão não se verifica excesso de prazo (...). Convém ressaltar que a morosidade na prolação de decisão e no andamento do feito é de causa exclusiva da Defesa, uma vez que, mesmo intimada por 4 vezes desde setembro, deixou de apresentar as alegações finais, obstando o prosseguimento da ação".

gazetadigital

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