Em decisão publicada no Diário do Supremo Tribunal Federal (STF) desta segunda-feira (9) o ministro Gilmar Mendes negou um recurso de Ismael Francisco de Oliveira que buscava a anulação de seu julgamento no Tribunal do Júri por um homicídio ocorrido há quase 30 anos em Ribeirãozinho (627 km ao Sul). O magistrado viu falhas no pedido.
Ismael foi preso em março de 2013 após ter ficado 17 anos foragido pelo homicídio do adolescente Wesley Cesar Mesquita, com 17 anos na época, que ocorreu em 1996 no município de Ribeirãozinho. Conforme apurado, após um desentendimento com a vítima em um bar, o acusado deu vários golpes de faca contra o menor, que não resistiu e morreu.
Segundo as investigações da Polícia Civil, um ano depois do crime, Ismael se apropriou da certidão de nascimento de um primo de nome Onildo Rodrigues de Resende, que havia falecido 5 anos antes. Sabendo que os tios, por serem pessoas muito simples, não tinham registrado o óbito do primo, ele utilizou da certidão para retirar documentos de identidade e carteira de habilitação falsos, nos Estados de Goiás e Mato Grosso.
Além disso, o homem passou a usar os documentos falsos em nome do primo, fazendo vários empréstimos, abrindo contas em bancos e fraudando órgãos públicos e privados sempre buscando obter vantagem econômica. Ele foi condenado no ano de 2016 a 13 anos de 8 meses de prisão.
Ele foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Alto Araguaia. A defesa de Ismael recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pedindo a nulidade do julgamento. Alegou irregularidades durante a sessão, alegou que um dos jurados fez um aceno positivo com a cabeça, para outro, em resposta ao promotor se tinha conhecimento do processo, alegou que a decisão dos jurados é contrária às provas dos autos e que houve contenda entre acusação e defesa durante os debates. O TJ entendeu que nenhuma destas hipóteses justifica a anulação do julgamento.
O TJ rejeitou recursos de Ismael, que também recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a decisão ainda assim foi mantida. O recurso no STF foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes, que viu falhas no pedido.
"Ausência de indicação dos dispositivos constitucionais que teriam sido violados (...). Ante o exposto, nego seguimento ao presente ARE", decidiu.
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