Ivaldo Leite de Araújo foi condenado pelo Tribunal do Júri de Cuiabá a mais de 26 anos de prisão pelo homicídio da vítima R.C.R.D., de nome social "Camila", pela agressão contra um homem e roubo contra duas mulheres em uma boate, em julho de 2023. O réu invadiu o local de madrugada e utilizou um pedaço de madeira para atacar as vítimas.
De acordo com os autos, o crime ocorreu na madrugada do dia 24 de julho de 2022, no bairro São José, em Cuiabá. No dia dos fatos, Ivaldo foi à boate Playcy e contratou os serviços sexuais de algumas acompanhantes. Após pagar, o homem jantou no local e foi embora. Contudo, horas depois, já na madrugada do dia seguinte, Ivaldo arrombou o estabelecimento e foi em direção aos quartos das vítimas.
No primeiro quarto, o homem arrombou a porta e deu vários golpes com um pedaço de madeira em F.S.A., um funcionário que dormia após seu dia de trabalho. A vítima teve ferimentos graves na cabeça e no braço.
Em seguida, Ivaldo arrombou o quarto da vítima Camila, uma mulher trans, e deu vários golpes de madeira nela, o que foi suficiente para matá-la. Ela sofreu traumatismo cranioencefálico e traumatismo facial grave. O homem ainda roubou o celular da vítima.
Depois disso, ele invadiu o quarto das vítimas J.B.M. e Y.V.C.N. quebrando a porta de vidro. Mediante ameaças, pegou o celular, a bolsa e dinheiro de uma delas.
Ivaldo então fugiu, mas foi preso dias depois na cidade de Diamantino. Ele confessou ter atacado e matado Camila, alegando ter agido em legítima defesa, mas negou as agressões no outro funcionário da boate e também negou o roubo às outras duas vítimas.
O julgamento de Ivaldo ocorreu na quarta-feira (11). Com relação ao homicídio de Camila, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e que o crime foi praticado com emprego de meio cruel e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Os jurados também deixaram de absolver Ivanildo do crime de lesão corporal grave (contra a primeira vítima) e roubo (contra as duas últimas vítimas). Ele foi condenado a 26 anos, 7 meses e 10 dias de prisão em regime fechado.
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