Durante o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) desta sexta-feira (13), que rejeitou o pedido da anulação do plebiscito e da lei estadual que resultaram na criação do município de Boa Esperança do Norte, o advogado Luiz Antônio Possas de Carvalho afirmou que o Município de Nova Ubiratã (502 km ao Norte) deve perder 35% de sua receita com a criação da nova cidade. O autor da ação buscava não a anulação da criação da nova cidade, mas a revisão das áreas que foram desmembradas para o território do novo município.
Boa Esperança do Norte teve sua primeira eleição municipal realizada neste ano de 2024. O município surge com 7 mil habitantes, dos quais cerca de 4 mil estavam aptos a votar.
O Município de Nova Ubiratã entrou com a ação anulatória buscando a invalidação do plebiscito realizado em 19 de março de 2000 e da consequente Lei Estadual nº 7.264/2000, alegando "que o processo plebiscitário foi eivado de vícios insanáveis, como a ausência de quórum qualificado, divulgação inadequada e prazo exíguo para sua realização, além da ausência de estudos de viabilidade municipal".
O autor da petição já havia argumentado que Nova Ubiratã será prejudicada com a perda de 300 mil hectares de território, "inviabilizando a prestação de serviços públicos e comprometendo a solvabilidade do município".
Neste pedido o município pede não a anulação da eleição que já foi realizada, mas que sejam revistas as áreas que estão sendo desmembradas, já que de Nova Ubiratã, 86% dos moradores das áreas que passaram para Boa Esperança do Norte disse que não é favorável ao desmembramento, à não participação do novo município.
"Com esse desmembramento o município de Nova Ubiratã vai perder 35% de sua receita, isso quer dizer que vai gerar um caos no município, podendo chegar até à falência", disse o advogado Luiz Antônio Possas de Carvalho.
O relator, juiz-membro substituto Pérsio Oliveira Landim, considerou que já se passaram mais de 2 décadas desde a realização do plebiscito e a necessidade de se garantir uma segurança jurídica. Levou em consideração, também o "anseio da população para se tornar sim um município".
"Entendo que não ha fundamento jurídico para atender acolher ao pedido de anulação do plebiscito e da lei estadual", disse o relator em seu voto, que foi seguido por unanimidade pelos demais membros do TRE.
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