O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, determinou a exoneração imediata de todos os parentes de agentes públicos nomeados para cargos na administração municipal, incluindo o marido da prefeita Flávia Moretti (PL), Carlos Alberto Araújo, que havia sido nomeado secretário de Assuntos Estratégicos. O magistrado afirmou que a prática de nomear familiares para cargos públicos caracteriza nepotismo, o que é vedado pela legislação.
A decisão ocorre após o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ter ajuizado uma ação civil pública contra o Município de Várzea Grande, a Câmara Municipal e outros órgãos públicos da cidade, com o objetivo de acabar com as nomeações de parentes para cargos comissionados em situações de nepotismo. O MPMT destacou que, apesar de já ter enviado notificações recomendatórias em casos específicos, as nomeações irregulares continuaram ocorrendo. O órgão também argumenta que essas nomeações violam a Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a nomeação de parentes de até terceiro grau para cargos de comissão, além de ferirem a Lei Orgânica de Várzea Grande.
O Ministério Público pediu, ainda, que a Justiça determinasse a exoneração imediata de todos os agentes públicos nomeados em contrariedade às normas, bem como a criação de um novo modelo de declaração a ser assinado pelos nomeados, com o objetivo de garantir a conformidade com as regras legais. A ação também solicitou a revisão periódica das nomeações feitas pela administração municipal.
Em sua análise, o juiz ressaltou que a Lei Orgânica de Várzea Grande é ainda mais rígida do que a regra definida pelo STF. Enquanto a Súmula Vinculante 13 do STF permite a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau para cargos de comissão, a legislação local vai além e veda essa prática, independentemente de quem seja a autoridade nomeante. O magistrado destacou que a norma de Várzea Grande proíbe a nomeação de cônjuges e parentes, incluindo até aqueles que não ocupem cargos de chefia ou assessoramento.
O juiz acatou a argumentação do Ministério Público, considerando a situação como uma afronta aos princípios da moralidade administrativa. "É inaceitável que agentes públicos, sejam servidores ou não, possam deliberar livremente sobre as diretrizes para o exercício de suas funções sem respeitar as normas que regem seus atos e, acima de tudo, a moralidade administrativa", afirmou o magistrado.
Com essa decisão, a administração municipal de Várzea Grande terá que proceder com a exoneração de todos os nomeados em desacordo com a legislação e revisar suas práticas de nomeação. Além disso, a Justiça determinou a elaboração de um novo modelo de declaração padrão, com o intuito de evitar futuras situações de nepotismo no serviço público local. A medida visa garantir maior transparência e respeito aos princípios da administração pública, em conformidade com as normas constitucionais e legais.
Fonte: Gazeta digital